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Você já se perguntou se é possível apenas transferir a propriedade de um CNPJ para outra pessoa? A resposta é sim. Porém, é necessário formalizar o perdido, assinar e protocolar na Junta Comercial local uma carta de cessão de direitos.
Isso não acontece com o MEI, por exemplo, CNPJ individual que não pode ser transferido, exceto em casos de falecimento do portador ou inabilidade de operar em vida.
Veja abaixo um modelo de cessão de direitos sobre Pessoa Jurídica.
“CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES – PESSOA JURÍDICA
CONTRATANTE CEDENTE: (Nome), com sede , na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado) , inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxxx, neste ato representada por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
CONTRATANTE CESSIONÁRIA: (Nome), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxxx, neste ato representada por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato, tem como OBJETO o crédito e a obrigação decorrente deste, decorrente da relação comercial transacionada com a empresa Devedora (Nome), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxxx.
DO CRÉDITO E DA OBRIGAÇÃO
Cláusula 2ª. O crédito mencionado na cláusula anterior, totaliza o montante de R$ xxxxxx (Valor) expresso na duplicata anexa a este instrumento, decorrente do contrato de compra e venda realizado entre a empresa Devedora e a CEDENTE.
Cláusula 3ª. A relação contratual deu origem ao crédito mencionado e à obrigação advinda deste. Desse modo, não houve a entrega do produto à CESSIONÁRIA, assim fica obrigada a retirá-lo do depósito da CEDENTE, por sua conta e risco, e entregá-lo no endereço da Devedora, quando quitado com o respectivo débito.
DA CESSÃO
Cláusula 4ª. A CEDENTE, declara ter recebido da CESSIONÁRIA o total descrito relativo ao crédito supracitado, em cédulas de dinheiro, dando quitação, ficando desta forma satisfeita a relação contratual, não discutindo futuramente à presente cessão.
Cláusula 5ª. As responsabilidades inerentes à entrega do produto e ao crédito ora cedido ficará a encargo da CESSIONÁRIA, inclusive nos casos de força maior ou caso fortuito.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. Entrará em vigor o presente instrumento, a partir da assinatura no mesmo.
Cláusula 7ª. O contrato de compra e venda bem como a duplicata seguem em anexo ao presente.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, fica eleito o foro da comarca de (Cidade).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.
(Local, data e ano).
(Cedente)
(Cessionária)
(Nome, RG e assinatura )
(Nome, RG e assinatura )”